DERRUBANDO MUROS

CONSTRUINDO PONTES

Democratizamos o ensino privado
pelo acesso a bolsas de estudo

QUEM SOMOS?

A Ponteduca é uma organização sem fins lucrativos que luta pela redução das desigualdades socioeconômicas a partir da democratização da educação particular. Nascemos para filhos de predreiros poderem estudar com filhos de médicos, possibilitando uma convivência construtiva entre as diferentes realidades sociais.

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EMENDA APROVADA NO
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BOLSAS DE ESTUDO AMPLIADAS
EM FACULDADES

11

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PERGUNTAS FREQUENTES

A CEBAS Educação é a principal política de bolsas de estudos no Brasil, promovendo o acesso aos diversos níveis da educação particular.

A Política é semelhante ao ProUni, instituições de ensino sem fins lucrativos recebem imunidades tributárias sobre patrimônio, renda e serviços, em contrapartida, devem ofertar 20% de suas vagas em forma de bolsas de estudo para estudantes de baixa renda.

A principal norma que rege esta política é a Lei Complementar 187/2021. Ela dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes ao benefício fiscal previsto no Art. 195 § 7º da CF 88

Seleção dos alunos: Cada entidade é livre para estabelecer sua própria seleção, por critérios próprios, respeitados os limites de renda. Desse modo, as regras estabelecidas favorecem a seleção de alunos segundo os interesses da entidade, muitas vezes ignorando o limite de renda per capita. Nesse sentido, foram encontrados casos de concessão irregular de bolsas a estudantes com condições socioeconômicas desproporcionais ao cerne propositivo da Política. A exemplo, foram constatados estudantes beneficiados com bens como carros de luxo e até aviões dentre a lista patrimonial familiar.

Discriminação de bolsistas: o Art. 27 da Lei da CEBAS diz que “é vedada qualquer discriminação ou diferença de tratamento entre alunos bolsistas e pagantes”. Entretanto, os casos de discriminação são extremamente comuns, no ensino básico, médio e superior. O bolsista muitas vezes é colocado em uma relação de favor, sem saber que sua bolsa é um direito garantido por Lei.

Alto custo e baixo retorno: A CEBAS Educação custou R$ 6,5 bilhões em 2021, R$ 8,5 em 2022 e esta prevista para custar R$ 8,6 bilhões em 2023, o que representa custo anual de cerca de 3 vezes o ProUni. Somando os 3 anos, temos um custo de R$ 23,6 bilhões, um montante de recursos capaz de financiar a construção de mais de 12 mil escolas públicas.

Este alto investimento deveria resultar em um grande número de bolsas, mas não é isso que acontece. Segundo a CGU, o custo de uma vaga CEBAS pro Estado é quase 3 vezes o valor de mercado dela. Além disso, quando comparada com outras políticas de financiamento à educação, vemos que a CEBAS supera em quase 10 vezes o custo de 1 aluno no FUNDEB e cerca de duas vezes o valor do PROUNI. 

O Brasil é marcado por sistemas que perpetuam a desigualdade, limitando a mobilidade social e transferindo recursos dos mais pobres para os setores mais privilegiados da sociedade. Essa realidade gera segregação e impede o desenvolvimento da economia como um todo. Acreditamos que a redução das desigualdades e a ampliação da convivência entre diferentes perspectivas – raciais, econômicas e de oportunidades – trazem benefícios para todos, incluindo a população mais pobre e aqueles que atualmente ignoram as diferenças sociais.

Temos uma oportunidade única de transformar uma política que historicamente transferiu recursos dos pobres para os ricos em uma ferramenta de acesso à educação, criação de oportunidades e redução de desigualdades.

Para alcançar esses objetivos, a Nova CEBAS Educação deve promover uma convivência construtiva e crítica entre grupos distintos, focando especialmente nas populações negras e de baixa renda, impedindo fraudes, aumentando o acesso à educação e impulsionando a economia. A Nova CEBAS deve quebrar muros e construir pontes.

Propomos duas medidas fundamentais:

  1. Centralizar o processo de seleção dos estudantes beneficiários do CEBAS Educação no Estado, com o governo federal sendo responsável pela seleção de estudantes beneficiários no Ensino Superior e o governo estadual sendo responsável pela seleção de estudantes beneficiários no Ensino Fundamental e Médio.

  2. Regulamentar o artigo da lei que discorre sobre discriminação de alunos bolsistas, a fim de impedir a discriminação de estudantes bolsistas e pagantes, evitando que as situações de discriminação observadas hoje continuem a ocorrer. Algumas das práticas discriminatórias que devem ser eliminadas incluem:

  • Salas ou instituições exclusivas para alunos pagantes;
  • Qualquer forma de identificação visual que diferencie estudantes bolsistas e pagantes;
  • Currículos diferenciados ou atividades extracurriculares exclusivas para estudantes pagantes ou cobradas de bolsistas sem subsídio equivalente;
  • Requisitos de desempenho acadêmico mais rigorosos para manter bolsas, em comparação com alunos pagantes;
  • Formas de segregação no ambiente escolar, como horários diferentes ou acesso diferenciado a espaços.

Quanto mais cedo diferentes grupos sociais conviverem em ambientes educacionais, mais próximos estaremos de construir uma sociedade mais produtiva e mais igualitária, do ponto de vista racial e econômico.

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